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Tabela de Gênero de Mercadoria e Serviço
Código Descrição Início Vigência Fim Vigência
00 Serviço 01/01/2009
01 Animais vivos 01/01/2009
02 Carnes e miudezas, comestíveis 01/01/2009
03 Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos 01/01/2009
04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI 01/01/2009
05 Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI 01/01/2009
06 Plantas vivas e produtos de floricultura 01/01/2009
07 Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis 01/01/2009
08 Frutas; cascas de cítricos e de melões 01/01/2009
09 Café, chá, mate e especiarias 01/01/2009
10 Cereais 01/01/2009
11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo 01/01/2009
12 Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palha e forragem 01/01/2009
13 Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais 01/01/2009
14 Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificadas nem compreendidas em outros Capítulos da NCM 01/01/2009
15 Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal 01/01/2009
16 Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos 01/01/2009
17 Açúcares e produtos de confeitaria 01/01/2009
18 Cacau e suas preparações 01/01/2009
19 Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria 01/01/2009
20 Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas 01/01/2009
21 Preparações alimentícias diversas 01/01/2009
22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres 01/01/2009
23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais 01/01/2009
24 Fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados 01/01/2009
25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento 01/01/2009
26 Minérios, escórias e cinzas 01/01/2009
27 Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos de sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais 01/01/2009
28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos 01/01/2009
29 Produtos químicos orgânicos 01/01/2009
30 Produtos farmacêuticos 01/01/2009
31 Adubos ou fertilizantes 01/01/2009
32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever 01/01/2009
33 Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas 01/01/2009
34 Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas de modelar, “ceras” para dentistas e composições para dentista à base de gesso 01/01/2009
35 Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas 01/01/2009
36 Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis 01/01/2009
37 Produtos para fotografia e cinematografia 01/01/2009
38 Produtos diversos das indústrias químicas 01/01/2009
39 Plásticos e suas obras 01/01/2009
40 Borracha e suas obras 01/01/2009
41 Peles, exceto a peleteria (peles com pêlo*), e couros 01/01/2009
42 Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa 01/01/2009
43 Peleteria (peles com pêlo) e suas obras; peleteria (peles com pêlo) artificial 01/01/2009
44 Madeira, carvão vegetal e obras de madeira 01/01/2009
45 Cortiça e suas obras 01/01/2009
46 Obras de espartaria ou de cestaria 01/01/2009
47 Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de reciclar (desperdícios e aparas) 01/01/2009
48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão 01/01/2009
49 Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas 01/01/2009
50 Seda 01/01/2009
51 Lã e pêlos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina 01/01/2009
52 Algodão 01/01/2009
53 Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecido de fios de papel 01/01/2009
54 Filamentos sintéticos ou artificiais 01/01/2009
55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas 01/01/2009
56 Pastas (“ouates”), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria 01/01/2009
57 Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis 01/01/2009
58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados 01/01/2009
59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis 01/01/2009
60 Tecidos de malha 01/01/2009
61 Vestuário e seus acessórios, de malha 01/01/2009
62 Vestuário e seus acessórios, exceto de malha 01/01/2009
63 Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos 01/01/2009
64 Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes 01/01/2009
65 Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes 01/01/2009
66 Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, e suas partes 01/01/2009
67 Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo 01/01/2009
68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes 01/01/2009
69 Produtos cerâmicos 01/01/2009
70 Vidro e suas obras 01/01/2009
71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas 01/01/2009
72 Ferro fundido, ferro e aço 01/01/2009
73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço 01/01/2009
74 Cobre e suas obras 01/01/2009
75 Níquel e suas obras 01/01/2009
76 Alumínio e suas obras 01/01/2009
77 (Reservado para uma eventual utilização futura no SH) 01/01/2009
78 Chumbo e suas obras 01/01/2009
79 Zinco e suas obras 01/01/2009
80 Estanho e suas obras 01/01/2009
81 Outros metais comuns; ceramais (“cermets”); obras dessas matérias 01/01/2009
82 Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns 01/01/2009
83 Obras diversas de metais comuns 01/01/2009
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes 01/01/2009
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios 01/01/2009
86 Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação 01/01/2009
87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios 01/01/2009
88 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes 01/01/2009
89 Embarcações e estruturas flutuantes 01/01/2009
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios 01/01/2009
91 Aparelhos de relojoaria e suas partes 01/01/2009
92 Instrumentos musicais, suas partes e acessórios 01/01/2009
93 Armas e munições; suas partes e acessórios 01/01/2009
94 Móveis, mobiliário médico-cirúrgico; colchões; iluminação e construção pré-fabricadas 01/01/2009
95 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios 01/01/2009
96 Obras diversas 01/01/2009
97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades 01/01/2009
98 (Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes) 01/01/2009
99 Operações especiais (utilizado exclusivamente pelo Brasil para classificar operações especiais na exportação) 01/01/2009