De acordo com o estabelecido nos Convênios ICMS 57/95 e 20/00, os contribuintes usuários de Processamento Eletrônico de Dados estão obrigados a fornecer às administrações tributárias estaduais, em meio digital, os dados relativos às operações de compra e venda que tenham praticado.
Contamos com uma gama de profissionais altamente qualificados que poderão executar tais procedimentos, eliminando desta forma a possibilidade de envio SINTEGRA com informações diferentes daquelas informadas no fechamento mensal (GIA).
Executamos as gerações, auditorias e validações, que vão muito além daquelas já executadas pelos sistemas legados.
Oferecemos ainda a solução para a geração do SINTEGRA através de sistema próprio o ELITE – Fiscal.
http://www.sintegra.gov.br





