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IN-86 (Instrução Normativa 86 de 22.10.2001)

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Todas as empresas que utilizarem sistemas de processamento eletrônico e escriturarem livros ou elaborarem documentos de natureza contábil e fiscal, exceto as regidas pelo Simples, estarão obrigadas em atender a Instrução Normativa 86/01.

O Ato Declaratório nº 15/2001 da COFIS, estabelece que deverão ser apresentados os arquivos abaixo de acordo com os leiautes e demais especificações técnicas definidas no mesmo:

√ Registros Contábeis;
√ Fornecedores e Clientes;
√ Documentos Fiscais;
√ Comércio Exterior;
√ Controle de Estoque e Registro de Inventário;
√ Relação Insumos e Produtos;
√ Controle Patrimonial;
√ Folha de Pagamento.

O prazo para atender a fiscalização é de no máximo 40 dias.

Ao receber à notificação da Secretaria da Receita Federal, à empresa tem um prazo de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 20 dias com anuência da fiscalização para entrega dos arquivos.

As multas pelos dias de atraso são equivalentes à 0,2% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta no período.

O período de guarda dos arquivos em meios digitais é de 5 anos, mais o exercício corrente.

Aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações solicitadas e não atender a Instrução Normativa 86/01, sofrerão penalidades com multas que chegam a 5% do valor da operação, limitadas a 1% da receita bruta da pessoa jurídica no período.

A H2A proporciona profissionais altamente qualificados para proceder as devidas auditorias e validações de cada módulo da IN-86 (além das já oferecidas pelos sistemas) e bem como a geração dos arquivos magnéticos de acordo com as informações exigidas pelo fisco federal.

Oferecemos mão-de-obra especializada nos principais sistemas ERPs e fiscais do mercado e ainda solução própria através do sistema ELITE – Fiscal.

http://www.receita.gov.br/Legislacao/ins/2001/in0862001.htm

 

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